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Código Penal

Art. 323 -

vigente

Abandono de função

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de abandono de função: funcionário público que abandona cargo público fora das hipóteses legais comete delito punido com detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

Exceções

  • Abandono permitido em lei não configura crime

Vedações

  • É proibido abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei