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Código Penal

Art. 278 -

vigente

Outras substâncias nocivas à saúde pública

Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para venda ou entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, mesmo que não seja alimento ou medicamento. Pena de 1 a 3 anos de detenção e multa.

Exceções

  • Se o crime for culposo, pena reduzida para 2 meses a 1 ano de detenção

Vedações

  • Fabricar substância nociva à saúde
  • Vender substância nociva à saúde
  • Expor à venda substância nociva à saúde
  • Ter em depósito para vender substância nociva à saúde
  • Entregar a consumo substância nociva à saúde