Código Penal
Art. 278 -
vigenteOutras substâncias nocivas à saúde pública
Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para venda ou entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, mesmo que não seja alimento ou medicamento. Pena de 1 a 3 anos de detenção e multa.
Exceções
- Se o crime for culposo, pena reduzida para 2 meses a 1 ano de detenção
Vedações
- Fabricar substância nociva à saúde
- Vender substância nociva à saúde
- Expor à venda substância nociva à saúde
- Ter em depósito para vender substância nociva à saúde
- Entregar a consumo substância nociva à saúde