Código Penal
Art. 152 -
vigenteCorrespondência comercial
Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime cometido por sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial que abusa dessa condição para desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência comercial, no todo ou em parte, ou revelar seu conteúdo a pessoa estranha. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.
Vedações
- Desviar correspondência comercial abusando da condição de sócio ou empregado
- Sonegar correspondência comercial abusando da condição de sócio ou empregado
- Subtrair correspondência comercial abusando da condição de sócio ou empregado
- Suprimir correspondência comercial abusando da condição de sócio ou empregado
- Revelar a estranho o conteúdo de correspondência comercial abusando da condição de sócio ou empregado