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Código Penal

Art. 134 -

vigente

Exposição ou abandono de recém-nascido

Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - detenção, de um a três anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria. Pena de detenção de seis meses a dois anos.