Código Penal
Art. 134 -
vigenteExposição ou abandono de recém-nascido
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria. Pena de detenção de seis meses a dois anos.