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Código Penal

Art. 301 -

vigente

Certidão ou atestado ideologicamente falso

Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime praticado por funcionário público que atesta ou certifica falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena: detenção de 2 meses a 1 ano.

Competência: Funcionário público no exercício da função pública

Vedações

  • Atestar ou certificar falsamente em razão de função pública
  • Falsificar no todo ou em parte atestado ou certidão
  • Alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro