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Código Penal

Art. 185 -

revogado

Usurpação de nome ou pseudônimo alheio

(Revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Artigo revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003. A conduta de usurpação de nome ou pseudônimo alheio não é mais tipificada como crime no Código Penal.