Código Penal
Art. 185 -
revogadoUsurpação de nome ou pseudônimo alheio
(Revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003. A conduta de usurpação de nome ou pseudônimo alheio não é mais tipificada como crime no Código Penal.