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Código Penal

Art. 359-K.

alterado

Espionagem

Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de espionagem: entregar a governo estrangeiro, seus agentes ou organização criminosa estrangeira documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena: reclusão de 3 a 12 anos.

Exceções

  • Não constitui crime a comunicação, entrega ou publicação de informações ou documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos

Vedações

  • Entregar a governo estrangeiro, seus agentes ou organização criminosa estrangeira documento ou informação secretos ou ultrassecretos em desacordo com determinação legal ou regulamentar
  • Prestar auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública
  • Transmitir ou revelar documento, dado ou informação com violação do dever de sigilo
  • Facilitar a prática de espionagem mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações