Código Penal
Art. 231.
revogadoTráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Lei nº 13.344/2016. A conduta de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual não é mais regulada por este dispositivo.