Código Penal
Art. 237 -
vigenteConhecimento prévio de impedimento
Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Contrair casamento com conhecimento prévio de impedimento que gere nulidade absoluta constitui crime punido com detenção de três meses a um ano.
Vedações
- Contrair casamento sabendo da existência de impedimento que cause nulidade absoluta do ato