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CDC

Código de Defesa do Consumidor

130 artigos. Texto compilado a partir de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.

  1. Título I
    1. Capítulo I — Dos Direitos do Consumidor
      1. Art. 1° — Disposições Gerais
      2. Art. 2°
      3. Art. 3°
    2. Capítulo II
      1. Art. 4º — Da Política Nacional de Relações de Consumo
      2. Art. 5°
    3. Capítulo III
      1. Art. 6º — Dos Direitos Básicos do Consumidor
      2. Art. 7°
    4. Capítulo IV
      1. Seção I — Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
        1. Art. 8° — Da Proteção à Saúde e Segurança
        2. Art. 9°
        3. Art. 10.
        4. Art. 11.
      2. Seção II
        1. Art. 12. — Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
        2. Art. 13.
        3. Art. 14.
        4. Art. 15.
        5. Art. 16.
        6. Art. 17.
      3. Seção III
        1. Art. 18. — Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
        2. Art. 19.
        3. Art. 20.
        4. Art. 21.
        5. Art. 22.
        6. Art. 23.
        7. Art. 24.
        8. Art. 25.
      4. Seção IV
        1. Art. 26. — Da Decadência e da Prescrição
        2. Art. 27.
      5. Seção V
        1. Art. 28. — Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
    5. Capítulo V
      1. Seção I — Das Práticas Comerciais
        1. Art. 29. — Das Disposições Gerais
      2. Seção II
        1. Art. 30. — Da Oferta
        2. Art. 31.
        3. Art. 32.
        4. Art. 33.
        5. Art. 34.
        6. Art. 35.
      3. Seção III
        1. Art. 36. — Da Publicidade
        2. Art. 37.
        3. Art. 38.
      4. Seção IV
        1. Art. 39. — Das Práticas Abusivas
        2. Art. 40.
        3. Art. 41.
      5. Seção V
        1. Art. 42. — Da Cobrança de Dívidas
        2. Art. 42-A.
      6. Seção VI
        1. Art. 43. — Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
        2. Art. 44.
        3. Art. 45.
    6. Capítulo VI
      1. Seção I — Da Proteção Contratual
        1. Art. 46. — Disposições Gerais
        2. Art. 47.
        3. Art. 48.
        4. Art. 49.
        5. Art. 50.
      2. Seção II
        1. Art. 51. — Das Cláusulas Abusivas
        2. Art. 52.
        3. Art. 53.
      3. Seção III
        1. Art. 54. — Dos Contratos de Adesão
    7. Capítulo VI-A
      1. Art. 54-A. — DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO
      2. Art. 54-B.
      3. Art. 54-C.
      4. Art. 54-D.
      5. Art. 54-E.
      6. Art. 54-F.
      7. Art. 54-G.
    8. Capítulo VII
      1. Art. 55. — Das Sanções Administrativas
      2. Art. 56.
      3. Art. 57.
      4. Art. 58.
      5. Art. 59.
      6. Art. 60.
  2. Título II
    1. Art. 61. — Das Infrações Penais
    2. Art. 62.
    3. Art. 63.
    4. Art. 64.
    5. Art. 65.
    6. Art. 66.
    7. Art. 67.
    8. Art. 68.
    9. Art. 69.
    10. Art. 70.
    11. Art. 71.
    12. Art. 72.
    13. Art. 73.
    14. Art. 74.
    15. Art. 75.
    16. Art. 76.
    17. Art. 77.
    18. Art. 78.
    19. Art. 79.
    20. Art. 80.
  3. Título III
    1. Capítulo I — Da Defesa do Consumidor em Juízo
      1. Art. 81. — Disposições Gerais
      2. Art. 82.
      3. Art. 83.
      4. Art. 84.
      5. Art. 85.
      6. Art. 86.
      7. Art. 87.
      8. Art. 88.
      9. Art. 89.
      10. Art. 90.
    2. Capítulo II
      1. Art. 91. — Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
      2. Art. 92.
      3. Art. 93.
      4. Art. 94.
      5. Art. 95.
      6. Art. 96.
      7. Art. 97.
      8. Art. 98.
      9. Art. 99.
      10. Art. 100.
    3. Capítulo III
      1. Art. 101. — Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
      2. Art. 102.
    4. Capítulo IV
      1. Art. 103. — Da Coisa Julgada
      2. Art. 104.
    5. Capítulo V
      1. Art. 104-A. — DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO
      2. Art. 104-B.
      3. Art. 104-C.
  4. Título IV
    1. Art. 105. — Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
    2. Art. 106.
  5. Título V
    1. Art. 107. — Da Convenção Coletiva de Consumo
    2. Art. 108.
  6. Título VI
    1. Art. 109. — Disposições Finais
    2. Art. 110.
    3. Art. 111. — "IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
    4. Art. 112. — "II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
    5. Art. 113. — "§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".
    6. Art. 114.
    7. Art. 115. — "Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados".
    8. Art. 116. — “Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos”.
    9. Art. 117. — "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais".
    10. Art. 118. — "Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".
    11. Art. 119.