Código Penal
Art. 52 -
alteradoSuspensão da execução da multa
É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A execução da pena de multa fica suspensa quando o condenado adquire doença mental superveniente à condenação