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Código Penal

Art. 52 -

alterado

Suspensão da execução da multa

É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A execução da pena de multa fica suspensa quando o condenado adquire doença mental superveniente à condenação