Código Penal
Art. 182 -
vigenteSomente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os crimes contra o patrimônio previstos no título exigem apenas representação da vítima (condição de procedibilidade) quando praticados contra cônjuge desquitado ou judicialmente separado, irmão legítimo ou ilegítimo, ou tio/sobrinho que coabite com o agente