Código Penal
Art. 305 -
vigenteSupressão de documento
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de supressão de documento consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, de que não se podia dispor, em benefício próprio ou de terceiro, ou em prejuízo alheio. Exige-se que o agente não tenha o direito de dispor do documento. Pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa se o documento for público; reclusão de 1 a 5 anos e multa se for particular.
Vedações
- É vedado destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro de que não se possa dispor
- É vedado praticar a conduta em benefício próprio ou de outrem
- É vedado praticar a conduta em prejuízo alheio