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Código Penal

Art. 337-K.

alterado

Afastamento de licitante

Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa, mais a pena da violência se houver.

Vedações

  • Afastar licitante por violência
  • Afastar licitante por grave ameaça
  • Afastar licitante por fraude
  • Afastar licitante por oferecimento de vantagem
  • Tentar afastar licitante pelos meios acima
  • Abstenção de licitar em razão de vantagem oferecida
  • Desistência de licitar em razão de vantagem oferecida