Código Penal
Art. 198 -
vigenteAtentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime punir quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola
Vedações
- É proibido constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho
- É proibido constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola
- É proibido constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola