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Código Penal

Art. 198 -

vigente

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime punir quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola

Vedações

  • É proibido constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho
  • É proibido constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola
  • É proibido constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola