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Código Penal

Art. 171-A.

alterado

Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Pune quem organiza, gere, oferece ou distribui carteiras, ou intermedie operações envolvendo esses ativos, usando artifício, ardil ou fraude para induzir ou manter alguém em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio. Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.