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Código Penal

Art. 253 -

vigente

Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação, sem licença da autoridade. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Competência: Autoridade competente para licenciar substâncias explosivas, gases tóxicos ou asfixiantes e material para sua fabricação.

Vedações

  • Fabricar explosivo, gás tóxico ou asfixiante sem licença
  • Fornecer explosivo, gás tóxico ou asfixiante sem licença
  • Adquirir explosivo, gás tóxico ou asfixiante sem licença
  • Possuir explosivo, gás tóxico ou asfixiante sem licença
  • Transportar explosivo, gás tóxico ou asfixiante sem licença
  • Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar material destinado à fabricação de explosivo ou gás tóxico/asfixiante sem licença