Código Penal
Art. 354 -
vigenteMotim de presos
Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Amotinação de presos que perturba a ordem ou disciplina da prisão configura crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada.