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Código Penal

Art. 354 -

vigente

Motim de presos

Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Amotinação de presos que perturba a ordem ou disciplina da prisão configura crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada.