Código Penal
Art. 176 -
vigenteOutras fraudes
Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de estelionato de pequeno valor: tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou usar transporte sem ter dinheiro para pagar. Pena: detenção de 15 dias a 2 meses ou multa.
Exceções
- Juiz pode deixar de aplicar a pena conforme as circunstâncias do caso