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Código Penal

Art. 176 -

vigente

Outras fraudes

Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de estelionato de pequeno valor: tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou usar transporte sem ter dinheiro para pagar. Pena: detenção de 15 dias a 2 meses ou multa.

Exceções

  • Juiz pode deixar de aplicar a pena conforme as circunstâncias do caso