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Código Penal

Art. 359-B.

alterado

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Comete crime o agente público que ordena ou autoriza inscrever em restos a pagar despesa que não foi previamente empenhada ou que ultrapassa limite estabelecido em lei. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.

Competência: Agente público competente para ordenar ou autorizar a inscrição de despesas em restos a pagar

Vedações

  • Inscrever em restos a pagar despesa não empenhada previamente
  • Inscrever em restos a pagar despesa que exceda limite legal