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Código Penal

Art. 72 -

alterado

Multas no concurso de crimes

No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

No concurso de crimes, cada pena de multa é aplicada de forma distinta e integral. Não há soma ou fusão das multas; cada uma é calculada e imposta separadamente, acumulando-se todas as multas correspondentes aos crimes praticados.