Código Penal
Art. 72 -
alteradoMultas no concurso de crimes
No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
No concurso de crimes, cada pena de multa é aplicada de forma distinta e integral. Não há soma ou fusão das multas; cada uma é calculada e imposta separadamente, acumulando-se todas as multas correspondentes aos crimes praticados.