Código Penal
Art. 294 -
vigentePetrechos de falsificação
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de petrechos de falsificação: fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de moeda ou papel público. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.