Código Penal
Art. 359-M.
alteradoGolpe de Estado
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de golpe de Estado: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada.