Código Penal
Art. 86 -
alteradoRevogação do livramento
Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O livramento condicional é revogado se o liberado for condenado a pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível por crime cometido durante a vigência do benefício ou por crime anterior, observadas as regras do art. 84.