Código Penal
Art. 108 -
alteradoDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A extinção da punibilidade de crime que funciona como pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro crime não se estende a este outro crime. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede que os demais continuem sofrendo a agravação da pena resultante da conexão.
Vedações
- É vedado estender a extinção da punibilidade de um crime para outro quando o primeiro é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante do segundo
- É vedado afastar a agravação da pena nos crimes conexos pelo simples fato de um deles ter tido a punibilidade extinta