Código Penal
Art. 337-I.
alteradoPerturbação de processo licitatório
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de perturbação de processo licitatório. Pune quem impedir, perturbar ou fraudar qualquer ato de processo licitatório. Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
Vedações
- Impedir a realização de ato de processo licitatório
- Perturbar a realização de ato de processo licitatório
- Fraudar a realização de ato de processo licitatório