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Código Penal

Art. 336 -

vigente

Inutilização de edital ou de sinal

Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime inutilizar edital afixado por ordem de funcionário público, rasgar, conspurcar, violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar qualquer objeto. Pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

Vedações

  • Rasgar ou inutilizar edital afixado por ordem de funcionário público
  • Conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público
  • Violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal para identificar ou cerrar objeto
  • Violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar objeto