Código Penal
Art. 336 -
vigenteInutilização de edital ou de sinal
Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime inutilizar edital afixado por ordem de funcionário público, rasgar, conspurcar, violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar qualquer objeto. Pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.
Vedações
- Rasgar ou inutilizar edital afixado por ordem de funcionário público
- Conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público
- Violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal para identificar ou cerrar objeto
- Violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar objeto