Código Penal
Art. 37 -
alteradoRegime especial
As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Mulheres cumprem pena em estabelecimento prisional próprio, separado dos homens, sendo observados os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal e aplicando-se, no que couber, as regras gerais do capítulo sobre execução penal.