Código Penal
Art. 53 -
alteradoPenas privativas de liberdade
As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os limites mínimo e máximo da pena privativa de liberdade aplicável a cada crime são fixados no próprio tipo penal previsto na Parte Especial do Código Penal ou em legislação extravagante.