Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 358 -

vigente

Violência ou fraude em arrematação judicial

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, ou afastar ou tentar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Vedações

  • Impedir arrematação judicial
  • Perturbar arrematação judicial
  • Fraudar arrematação judicial
  • Afastar concorrente ou licitante por violência
  • Afastar concorrente ou licitante por grave ameaça
  • Afastar concorrente ou licitante por fraude
  • Afastar concorrente ou licitante por oferecimento de vantagem
  • Tentar afastar concorrente ou licitante pelos mesmos meios