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Código Penal

Art. 99 -

alterado

Direitos do internado

O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O internado deve ser recolhido a estabelecimento com características hospitalares e submetido a tratamento.