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Código Penal

Art. 79 -

alterado

A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz pode estabelecer outras condições para a suspensão condicional da pena, além das previstas em lei, desde que sejam adequadas ao fato criminoso e às circunstâncias pessoais do condenado

Competência: Juiz sentenciante para especificar as condições adicionais da suspensão condicional