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Código Penal

Art. 201 -

vigente

Paralisação de trabalho de interesse coletivo

Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. Configura-se quando há participação em suspensão ou abandono coletivo de trabalho que provoque interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.