Código Penal
Art. 201 -
vigenteParalisação de trabalho de interesse coletivo
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. Configura-se quando há participação em suspensão ou abandono coletivo de trabalho que provoque interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.