Código Penal
Art. 270 -
vigenteEnvenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de envenenar água potável (uso comum ou particular), substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Pena de reclusão de 10 a 15 anos. Equipara-se a quem entrega para consumo ou mantém em depósito para distribuição a água ou substância envenenada.