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Código Penal

Art. 340 -

vigente

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de comunicação falsa de crime ou contravenção consiste em provocar a ação da autoridade comunicando ocorrência de crime ou contravenção que o agente sabe não ter acontecido. Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.