Código Penal
Art. 234-C.
alterado(VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo vetado pela Presidência da República quando da sanção da Lei nº 12.015/2009. O texto não chegou a produzir efeitos no ordenamento jurídico.