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Código Penal

Art. 234-C.

alterado

(VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Artigo vetado pela Presidência da República quando da sanção da Lei nº 12.015/2009. O texto não chegou a produzir efeitos no ordenamento jurídico.