Código Penal
Art. 144 -
vigenteSe, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando referências, alusões ou frases deixam subentendida uma calúnia, difamação ou injúria, a pessoa que se julga ofendida pode pedir explicações em juízo. Quem se recusa a dar explicações ou as dá de forma insatisfatória (a critério do juiz) responde pela ofensa.
Competência: Juiz decide se as explicações fornecidas são satisfatórias