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Código Penal

Art. 304 -

vigente

Uso de documento falso

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Fazer uso de documento público ou particular falsificado ou alterado constitui crime autônomo, punido com a mesma pena prevista para quem falsificou ou alterou o documento