Código Penal
Art. 304 -
vigenteUso de documento falso
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Fazer uso de documento público ou particular falsificado ou alterado constitui crime autônomo, punido com a mesma pena prevista para quem falsificou ou alterou o documento