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Código Penal

Art. 313-A.

alterado

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) )

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Funcionário autorizado que insere ou facilita inserção de dados falsos, ou que altera ou exclui indevidamente dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, comete crime punido com reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Vedações

  • Inserir dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública
  • Facilitar a inserção de dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública
  • Alterar indevidamente dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública
  • Excluir indevidamente dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública