Código Penal
Art. 97 -
alteradoImposição da medida de segurança para inimputável
Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Inimputável que pratica fato previsto como crime recebe medida de segurança: internação em hospital de custódia se o fato for punível com reclusão, ou tratamento ambulatorial se punível com detenção. A medida dura tempo indeterminado até perícia médica atestar cessação de periculosidade, com prazo mínimo de 1 a 3 anos fixado pelo juiz.
Exceções
- Se o fato for punível com detenção, o juiz pode optar por tratamento ambulatorial em vez de internação
Prazos
- Prazo mínimo da medida: de 1 a 3 anos, fixado pelo juiz
- Perícia médica: ao fim do prazo mínimo e repetida de ano em ano ou a qualquer tempo por ordem do juiz da execução
- Desinternação ou liberação: sempre condicional pelo período de 1 ano
Competência: Juiz da execução determina a internação, o tratamento ambulatorial, a conversão entre eles e ordena perícias médicas