Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 126 -

vigente

Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de aborto provocado por terceiro com consentimento válido da gestante. Pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem provoca o aborto.

Exceções

  • Se a gestante tem menos de 14 anos, é alienada, débil mental ou se o consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência, aplica-se a pena do aborto sem consentimento (art. 125).