Código Penal
Art. 126 -
vigenteProvocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de aborto provocado por terceiro com consentimento válido da gestante. Pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem provoca o aborto.
Exceções
- Se a gestante tem menos de 14 anos, é alienada, débil mental ou se o consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência, aplica-se a pena do aborto sem consentimento (art. 125).