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Código Penal

Art. 303 -

vigente

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, punido com detenção de 1 a 3 anos e multa. Também comete o crime quem faz uso comercial do selo ou peça reproduzida ou alterada.

Exceções

  • Não há crime quando a reprodução ou alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça

Vedações

  • Reproduzir selo ou peça filatélica com valor de coleção sem anotação visível
  • Alterar selo ou peça filatélica com valor de coleção sem anotação visível
  • Usar comercialmente selo ou peça filatélica reproduzida ou alterada