Código Penal
Art. 321 -
vigenteAdvocacia administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, comete crime de advocacia administrativa. Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Exceções
- Se o interesse patrocinado for ilegítimo, a pena aumenta para detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa
Vedações
- Funcionário público não pode patrocinar interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário