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Código Penal

Art. 321 -

vigente

Advocacia administrativa

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, comete crime de advocacia administrativa. Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.

Exceções

  • Se o interesse patrocinado for ilegítimo, a pena aumenta para detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa

Vedações

  • Funcionário público não pode patrocinar interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário