Código Penal
Art. 148 -
vigenteSeqüestro e cárcere privado
Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 3º Se cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil: (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de sequestro e cárcere privado: privar alguém de liberdade mediante sequestro ou cárcere privado. Pena de reclusão de 1 a 3 anos.
Exceções
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente, ou se for maior de 60 anos
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos se a privação da liberdade dura mais de 15 dias
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos se o crime é praticado contra menor de 18 anos
- Pena de reclusão de 2 a 5 anos se o crime é praticado com fins libidinosos
- Pena de reclusão de 2 a 8 anos se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral
- Pena de reclusão de 12 a 20 anos se cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para consecução das condutas de crime organizado
Prazos
- 15 dias de privação de liberdade configuram qualificadora do crime