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Código Penal

Art. 360 -

vigente

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Artigo revogador que extinguiu disposições anteriores incompatíveis com o Código Penal de 1940, ressalvando legislação especial sobre crimes contra a segurança do Estado, economia popular, imprensa, falência, responsabilidade de Presidente e Governadores, e crimes militares

Exceções

  • Crimes contra a existência, segurança e integridade do Estado permanecem sob legislação especial
  • Crimes contra a guarda e emprego da economia popular permanecem sob legislação especial
  • Crimes de imprensa permanecem sob legislação especial
  • Crimes de falência permanecem sob legislação especial
  • Crimes de responsabilidade do Presidente da República permanecem sob legislação especial
  • Crimes de responsabilidade de Governadores ou Interventores permanecem sob legislação especial
  • Crimes militares permanecem sob legislação especial