Código Penal
Art. 299 -
vigenteFalsidade ideológica
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de falsidade ideológica consiste em omitir declaração obrigatória, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa se o documento for público, e reclusão de 1 a 3 anos e multa se o documento for particular.