Código Penal
Art. 164 -
vigenteIntrodução ou abandono de animais em propriedade alheia
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de introduzir ou deixar animais em propriedade alheia sem consentimento do titular, desde que resulte prejuízo. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses, ou multa.