Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 164 -

vigente

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de introduzir ou deixar animais em propriedade alheia sem consentimento do titular, desde que resulte prejuízo. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses, ou multa.