Código Penal
Art. 95 -
alteradoA reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A reabilitação é revogada de ofício ou a requerimento do Ministério Público se o reabilitado for condenado como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
Exceções
- Condenação definitiva a pena de multa não revoga a reabilitação
Competência: Juiz de ofício ou Ministério Público podem requerer a revogação