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Código Penal

Art. 95 -

alterado

A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A reabilitação é revogada de ofício ou a requerimento do Ministério Público se o reabilitado for condenado como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

Exceções

  • Condenação definitiva a pena de multa não revoga a reabilitação

Competência: Juiz de ofício ou Ministério Público podem requerer a revogação