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Código Penal

Art. 359-H.

alterado

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de ofertar publicamente ou colocar no mercado financeiro títulos da dívida pública sem criação legal ou sem registro no sistema centralizado de liquidação e custódia. Pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Competência: Sujeito ativo próprio: agente público que ordena, autoriza ou promove a oferta ou colocação irregular dos títulos.

Vedações

  • Ofertar publicamente títulos da dívida pública não criados por lei
  • Ofertar publicamente títulos da dívida pública não registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia
  • Colocar no mercado financeiro títulos da dívida pública não criados por lei
  • Colocar no mercado financeiro títulos da dívida pública não registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia