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Código Penal

Art. 344 -

vigente

Coação no curso do processo

Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Usar violência ou grave ameaça contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que atua ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral, com a finalidade de favorecer interesse próprio ou de terceiro. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.